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Antonio Dantas
Osasco (SP)
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Antonio Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 9 anos
Que pensamento mais indigno! Felizmente você é "ser" em extinção... Tenho esperanças que as próximas gerações serão mais iluminadas que pessoas como você!
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Antonio Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
A verdade é uma só, armas, desde a idade média, não são artigos que devam ser disponibilizados à plebe, pois esta sequer é capaz de cuidar de seus rejeitos (excrementos) sem a ajuda do Estado, imagine se conseguem cuidar de sua segurança sozinha!rsrs
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Antonio Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
A verdade é uma só, armas, desde a idade média, não são artigos que devam ser disponibilizados à plebe, pois esta sequer é capaz de cuidar de seus rejeitos (excrementos) sem a ajuda do Estado, imagine se conseguem cuidar de sua segurança sozinha!
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Francisco Godoy
Comentário ·
há 9 anos
Suspensa propaganda mentirosa sobre reforma da Previdência
Ian Varella
·
há 9 anos
Talvez nem todos sabem, mas o funcionário público recolhe a previdência sobre a totalidade do seu salário; enquanto que o setor privado recolhe, no máximo, sobre o teto previdenciário. Assim, o funcionário público quando aposenta recebe o salário integral porque pagou sobre o salário integral, que nem sempre á maior que o teto previdenciário (exceto o Legislativo e o Judiciário) Por sua vez, o trabalhador do setor privado, se recebe salário de doze mil reais, a sua aposentadoria não será superior ao teto previdenciário, ou seja, ele recebe sobre o que pagou. Simples assim.
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Newton N
Comentário ·
há 9 anos
Suspensa propaganda mentirosa sobre reforma da Previdência
Ian Varella
·
há 9 anos
Graças a instituições sólidas e com quadros extremamente qualificados, como Receita Federal, Polícia Federal, MPF e Judiciário, investigações têm sido conduzidas no combate à corrupção, como demonstram operações do tipo da Zelotes e Lavajato. Esses servidores não têm "privilégios", como alguns tentam replicar. O que existem são "prerrogativas" que permitem a esses servidores tomar decisões técnicas com imparcialidade sem riscos de sofrer retaliações e perseguições políticas. E mesmo com esse aparato, ainda existe muita pressão... Existe gente ruim em qualquer lugar. Vários desses órgãos públicos têm Corregedorias que funcionam muito bem. Existem ferramentas para demitir e punir os maus e são efetivamente aplicadas, quando há provas, afinal vivemos no estado democrático de "direitos". No momento em que servidores desses setores importantes forem jogados na vala comum, podem esquecer serviço público de qualidade, pois não haverá atrativo para os melhores quadros. Em alguns anos, esses mesmos sádicos que querem lascar o servidor público estarão com pena e reclamando. O que acontece hoje no Rio é retrato disso: de tanta perseguição, servidores do RJ estão sem salário e sem dignidade e estado sem os serviços básicos. E vemos aqueles mesmos falsos que outrora os invejavam reclamando das mazelas. E isso é o que a banda podre da política e alguns frustrados ou desinformados querem: afundar o que ainda resta do serviço público federal de qualidade com rebaixamento de salários e uma "reforma da previdência" que iguale a todos, mesmo quem nunca se esforçou pra nada. Recomendo terapia para tratar a frustração e leitura de qualidade para adquirir informação.
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Lindolpho Amaral
Comentário ·
há 9 anos
Separei e minha ex ficou morando no imóvel. Posso cobrar aluguel dela?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
O imóvel adquirido na constância do casamento é de propriedade de ambos os cônjuges, pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, antes da partilha o ex-cônjuge que utilizar o bem com exclusividade deve indenizar o outro, nesse caso, pagando o aluguel. Cabe ressaltar que o valor a ser pago será a metade do que normalmente seria cobrado, visto que a outra metade pertence ao próprio ex-cônjuge que esta morando no imóvel.
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